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sexta-feira, 13 de maio de 2016

MULTA POR USAR CELULAR AO VOLANTE SUBIRÁ DE R$85,13 PARA R$ 293,47

MULTA POR USAR CELULAR AO VOLANTE SUBIRÁ DE R$85,13 PARA R$ 293,47
Infração deixa de ser considerada média e passa a ser gravíssima
Publicada nessa quinta-feira (5), no Diário Oficial da União, a Lei 13.281 faz uma série de alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, nos valores de multas e prazos para suspensão do direito de dirigir. Os valores de multas, que eram os mesmos desde a extinção da Unidade Fiscal de Referência (Ufir) em 2000, passam a ter novos valores em reais e entram em vigor em seis meses.
As multas leves tiveram reajuste de 66% e as médias, graves e gravíssimas de 53%. Os fatores multiplicadores previstos para algumas infrações mais graves incidem sobre os novos valores. Assim, a multa prevista para quem dirige sob o efeito de álcool, que é gravíssima e possui fator multiplicador de 10, passa de R$1.915,40 para R$2.932,30.
CELULAR
A nova lei altera 28 artigos e inclui seis novos dispositivos. Outra mudança, muito esperada por especialistas, é a inclusão do uso do telefone celular (agora de forma explícita). O inciso V prevê infração média para quem dirigir com apenas uma das mãos. Essa conduta passa a ser de natureza gravíssima (de R$ 85,13 para R$ R$ 293,47) caso o condutor esteja segurando ou manuseando o telefone celular.

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