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segunda-feira, 11 de abril de 2016

Estado obtém vitória no STF sobre pagamento da dívida com a União


 - Atualizado em 11/04/2016 22h59

Estado obtém vitória no STF sobre pagamento da dívida com a União

Pela decisão, cobrança deverá ser feita com juros simples, e União está proibida de aplicar sanções em caso de não pagamento das parcelas

Foto: Diego Vara /Agência RBS
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, na noite desta segunda-feira (11) uma liminar ao Rio Grande do Sul sobre o pagamento da dívida com a União. O mandado de segurança foi impetrado na Suprema Corte pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) na última sexta-feira (8).
Pela decisão do relator do caso, ministro Edson Fachin, a cobrança das parcelas deverá ser feita com juros simples – e não juros sobre juros (capitalizados). Além disso, a União está proibida de aplicar sanções ao Governo do Estado em caso de atraso no pagamento da parcela mensal da dívida, que hoje é de R$ 278 milhões.
A decisão da Suprema Corte é tratada como uma vitória no Piratini, já que a mudança dos juros e a liberação das contas poderá aliviar as finanças gaúchas.
Na semana passada, o STF também concedeu uma decisão favorável à Santa Catarina – outro Estado que questiona a fórmula de juros capitalizados adotada pelo Tesouro Nacional para calcular um desconto previsto na lei da renegociação da dívida.
A decisão do STF vale a partir de hoje e cabe recurso. O mérito da ação ainda será julgado.
Bloqueio das contas
Nesta segunda (11), o governo gaúcho teve novamente as contas bloqueadas pela União pelo não pagamento da parcela da dívida deste mês. A expectativa do Piratini é que o desbloqueio ocorra já nesta terça (12).
GAÚCHA
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